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Sandalo Nascimento
Comentário ·
há 6 anos
Ano eleitoral: reunião com minhas propostas e um almoço, pode?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 7 anos
Ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei (art.
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II
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Sandalo Nascimento
Comentário ·
há 12 anos
Ex-juiz volta a advogar e cria embate
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Restringir o trabalho de qualquer profissional, por ele ser experiente é um absurdo, pois o cliente tem o direito de ser atendido por um profissional capacitado.
Não se pode criar reserva de mercado na advocacia, sob pena de impor ao cidadão restrições ao direito de escolha do profissional de sua confiança.
Isso vale para o tanto para o advogado, como o médico, o engenheiro e qualquer outro profissional liberal.
O impedimento para o advogado, egresso da magistratura, segundo a
Constituição Federal
(art. 95, V), é restrito por três anos apenas ao juízo em que atuava, que é a vara onde judicava, só abrangendo a comarca se esta for de juízo único.
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Edgar Ferraz
Comentário ·
há 12 anos
Ex-juiz volta a advogar e cria embate
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Sem tomar partido desta ou daquela corrente, estou mais ou menos na mesma canoa. Fui Juiz do Trabalho 18 anos em primeiro grau e 12 em segundo grau, no TRT de São Paulo. Estou impedido de atuar no Tribunal, em qualquer órgão colegiado, no período da quarentena. Minha participação ativa no Tribunal Pleno e no Órgão Especial justifica realmente a proibição geral (e não apenas na Turma), embora considere 3 anos uma arbitrariedade, assim como arbitrária era a decisão da OAB-Brasil de considerar impedidos todos os advogados do escritório onde atuasse o Juiz aposentado, no período da quarentena. Felizmente a JF afastou esse absurdo. Juízes trabalhistas de primeiro grau que se aposentam nessa condição podem advogar normalmente nas diversas varas trabalhistas, exceto naquela onde se aposentou. Então, o colega Juiz de Ribeirão que recebeu da OAB a sua carteira (assim como eu a recebi recentemente) poderia advogar em qualquer Vara, exceto naquela onde se aposentou. É claro que a organização judiciária na Justiça Comum do Estado é diferente, já que na Justiça do Trabalho não existem entrâncias nem varas especializadas... Mas é complicado querer aplicar a norma constitucional com dois pesos e duas medidas: na Justiça do Trabalho pode, na Justiça Comum estadual não pode; na Justiça Militar pode, na Justiça Federal não pode. Melhor seria a OAB lutar pela revisão da norma constitucional, já que não se pode presumir simplesmente que um Juiz irá exercer influência sobre outro Juiz só porque conviveram no mesmo nível de jurisdição. É um falso argumento filosófico, não jurídico. Mais verdadeiro seria o Desembargador aposentado exercer influência sobre os juízes de primeira instância, pois o Desembargador aposentado pode advogar livremente em qualquer Vara do Trabalho ou da Justiça Comum, e ninguém acha que o Juiz ficará incomodado ao ver um ex-Desembargador sentado à sua frente fazendo audiência. Qual situação sugere mais influência? A de um Juiz sobre outro Juiz na mesma comarca ou a de um Desembargador sobre um Juiz em qualquer comarca?
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